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Depósito Afiançado – DAF

O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.


A autorização para empresa estrangeira operar no regime, pela autoridade aduaneira,é condicionada a previsão em ato internacional firmado pelo Brasil, ou a que seja comprovada a existência de reciprocidade de tratamento.


O prazo de permanência dos materiais no regime será de até 05 anos, a contar da data de desembaraço aduaneiro para admissão. O controle aduaneiro de entrada, da permanência e da saída de mercadoria será efetuado mediante processo informatizado.


Legislação Básica:


» Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 436 a 440

» Instrução Normativa SRF nº 113, de 27/12/94

» Instrução Normativa SRF nº 114, de 27/12/94

» Instrução Normativa SRF nº 145, de 11/12/98

» Instrução Normativa SRF nº 90, de 10/09/00



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